Decreto de 10 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993