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Decreto de 10 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Decreto de 10 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993

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