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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993

Designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

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Art. 1º

Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.