Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993
Designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica designada a Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, a realizar-se no Brasil, no mês de julho de 1993.