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Decreto nº 60 de 22 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Estado do Rio Grande do Sul propagação de prazo para apresentar as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia o 47º da Republica.


Art. unico

E' concedida ao Estado do Rio Grande do Sul prorrogação até 17 do corrente mez, do prazo fixado no art. 25 do decreto n. 24.508, de 29 de junho de 1934, para apresentar ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, na fórma exigida pela respectiva legislação, as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão.


GETÚLIO VARGAS. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.5.1935