Lei3.046 de 21/12/1956Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.