Lei nº 3.871 de 30 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.

Art. 2º

Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961