Lei nº 3.871 de 30 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.
Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961