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Artigo 1º da Lei nº 3.871 de 30 de Janeiro de 1961

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.

Art. 1º da Lei 3.871 /1961