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Artigo 2º da Lei nº 3.871 de 30 de Janeiro de 1961

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

Art. 2º da Lei 3.871 /1961