Artigo 2º da Lei nº 3.871 de 30 de Janeiro de 1961
Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.