Lei nº 2.407 de 22 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura: o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1955