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Artigo 1º da Lei nº 2.407 de 22 de Janeiro de 1955

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura: o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.407 /1955