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Artigo 2º da Lei nº 2.407 de 22 de Janeiro de 1955

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura: o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.