Lei nº 5.323 de 29 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica revogada a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1967