Artigo 2º da Lei nº 5.323 de 29 de Setembro de 1967
Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.