Lei1.520 de 24/12/1951Art. 1º - A Contadoria Geral da República (C.G.R.) diretamente subordinada ao Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e cujas atribuições, jurisdição e competência estão definidas no Código de Contabilidade da União, no Regulamento Geral de Contabilidade Pública, no Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940 , e em disposição legais, passa a ter a seguinte organização:...