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Lei nº 54 de 18 de Maio de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de seis mil oitocentos e sessenta e sete contos, sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dois réis (6.867:068$282), em suplementação da verba 9ª, Consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , podendo realizar a necessária operação de credito até essa importância.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Antonio Carlos Ribeiro De Andrada. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1935

Lei nº 54 de 18 de Maio de 1935