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Artigo 1º da Lei nº 54 de 18 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de seis mil oitocentos e sessenta e sete contos, sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dois réis (6.867:068$282), em suplementação da verba 9ª, Consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , podendo realizar a necessária operação de credito até essa importância.