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Artigo 2º da Lei nº 54 de 18 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.