“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei2.135 de 14/12/1953
Art. 4º - A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Cr$ Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 228.500.024 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 39.221.736 Anexo nº 4 - Presidência da República (...) 10.431.120 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 51.327.560 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 10.599.674 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas (...) 3.220.320 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra (...) 468.880 Ane...
- Decreto2.181 de 20/03/1997
Art. 4º - No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:...
- DecretoDecreto de 28 de Novembro de 1995
Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.
- Decreto6.705 de 19/12/2008
Art. 2º, VIII - Ministério da Justiça;...
- Lei10.419 de 09/04/2002
Art. 1º - Fica criada a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG por desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, instituída na forma da Lei Estadual nº 1.366, de 2 de dezembro de 1955, e federalizada nos termos da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960.
- DecretoDecreto de 16 de Agosto de 1995
Art. 2º - As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestados à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 , que regulamenta a Lei nº 91/35.
- Lei14.129 de 29/03/2021
Implementação e promoção do Governo Digital
Art. 2º - Esta Lei aplica-se:...
- governo digital
- modernização
- acessibilidade