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Decreto de 10 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Virgínia Crivelenti, com sede na cidade da Altinópolis, e outras entidades.

Decreto de 10 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIRGÍNIA CRIVELENTI, com sede na cidade de Altinópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.718.060/0001-45 (Processo MJ nº 15.219/93-98); ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DOS ROTARIANOS DE PARAÍSO DO NORTE, com sede na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.721.711/0001-17 (Processo MJ nº 14.487/93-00); ASSOCIAÇÃO DOS COLABORADORES DA ESCOLA PARA SURDOS "EPHETA", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.713.056/0001-55 (Processo MJ nº 16.516/93-79); FUNDAÇÃO GAIA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.247.703/0001-15 (Processo MJ nº 18.455/93-57); HOSPITAL BENEFICENTE SÃO CARLOS, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.847.370/0001-72 (Processo MJ nº 17.663/93-39); SOCIEDADE BENEFICENTE DR. PINHEIRO OSÓRIO, com sede na cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.438.500/0001-05 (Processo MJ nº 15.835/93-11).

Art. 2º

As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995