“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei10.869 de 13/05/2004
Art. 9º - Fica transformado o cargo de Ministro de Estado da Assistência Social em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Decreto72.631 de 16/08/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961 , as seguintes instituições: MJ. 28.428-72 - Ação Social de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina; MJ. 40.390-72 - Associação Beneficente Coronel Augusto César de Leivas, com sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 679-72 - Associação Educacional e Recreativa Piodozense - (ASSERP), com sede em Pio XII, Estado do Maranhão; MJ. 13.240-72 - Associação Espírita Paulo e Estevão, com sede em Recife, Estado de Pe...
- Lei9.317 de 05/12/1996
Art. 9º, VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...
- Lei9.493 de 10/09/1997
Art. 18 - Fica incluído novo inciso no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a seguinte redação: "IV - a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.’ Art. 19 Para fins da aplicação do disposto no art. 11, § 7º, da Lei nº 9.432, de 1997 , considera-se frete aquaviário internacional produzido por embarcação de bandeira brasileira registrada no REB o frete constante de c...
- Decreto2.923 de 01/01/1999
Art. 8º, II - da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;...
- Lei6.859 de 24/11/1980
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.
- Lei5.825 de 14/11/1972
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto11.908 de 06/02/2024
Art. 9º, IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;...