Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Compete ao Ministro de Estado Extraordinário da Defesa preparar a implantação do Ministério da Defesa.
O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário da Defesa será exercido pelo órgão de controle interno do Estado-Maior das Forças Armadas.
O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais e das entidades por ele supervisionadas, será exercido pelo órgão de controle interno da Presidência da República.
As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação serão exercidas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
O Departamento de Pesca e Aqüicultura da Secretaria de Desenvolvimento Rural vincula-se à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento e Orçamento fica transformada em Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, da Secretaria-Executiva do Ministério do Orçamento e Gestão.
da Secretaria da Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;
da Secretaria de Tecnologia da Informação, para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão;
da Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a política de recursos humanos e capacitação;
da Secretaria de Logística e Projetos Especiais, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a coordenação de Projetos Especiais, e dos recursos a eles vinculados;
do Departamento de Extinção e Liquidação da Secretaria-Executiva, para a Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão;
da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;
da Secretaria da Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Estado de Assistência Social;
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para a Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, as obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica ;
à Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo:
à Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
Ficam extintas as Superintendências Estaduais e as Unidades Descentralizadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a que se refere o art. 2º inciso IV, alíneas "a" e "g" do Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991 .
As competências dos órgãos de que trata o caput são transferidas para o Presidente do IBAMA, que poderá delega-las pelo prazo estabelecido no parágrafo seguinte.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, deverá propor o número e localização de representações regionais do IBAMA, de conformidade com as peculiaridades dos principais ecossistemas brasileiros
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. Clovis de Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.1999