Art. 3º - Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º, §1º - Êsses Aspirantes e Oficiais deverão requerer a inscrição à matrícula, ao Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta lei.