“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ36 de 24/04/2007
Revogado pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDOa exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004); CONSIDERANDOa atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo atendimento dos princípios do artigo 37 da CF/88, pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4º, também acrescido pela EC nº 45/2004); CONSIDE...
- Resolução - CNJ242 de 09/09/2016
Revogado pela Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0...
- Resolução - CNJ293 de 27/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 295ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de ag...
- Resolução - CNJ212 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que ultrapassou a significativa marca de 50.000 trabalhadores em condições análogas à de escravo libertados entre 1995 e 2015, segundo dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; CONSIDERANDO o incremento no número de ações decorrentes de situações de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, na Justiça Comum, Justiça Federal ou Just...
- Resolução - CNJ157 de 08/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, ao decidido pelo Plenário nos autos do pedido de providências nº 0000568-60.2011.2.00.0000; CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal que prioriza as políticas de atendimento à infância e à juventude; CONSIDERANDO o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente que tutela a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, especialmente em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenv...
- Resolução - CNJ323 de 07/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006981-21.2013.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual, realizada em 1º de julho de 2020; RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................................. § 1º Cumpridos dois anos ...
- Resolução - CNJ561 de 27/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultati...
- Resolução - CNJ37 de 06/06/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais; CONSIDERANDO o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho; CONSIDERANDO que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria; CONSIDERANDO que a competência para as autorizações, e...