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Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ84 de 29/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa vigorar com alteração na ementa e nos seguintes dispositivos: “Regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais e de políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º...................................................................................................................................................... IV – responsável pelo pro...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 09/09/2013

    Instrução Normativa nº 22, de 9 de setembro de 2013 Texto original Dispõe sobre a utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e disciplinar os procedimentos referentes ao controle de chaves no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO o crescente incremento de gastos para o CNJ, em virtude da p...

  • Instrução Normativa - CNJ45 de 13/09/2018

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem Patrimonial: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nac...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 29/11/2017

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão das soluções de software utilizadas no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de software; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (E...

  • Instrução Normativa - CNJ11 de 28/08/2012

    Instrução Normativa n.º 11, de 28 de agosto de 2012 Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço, Edição Extraordinária nº 3, de 31/8/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º O uso dos sistemas de telefonia fixa e de comunicação ...

  • Instrução Normativa - CNJ90 de 26/10/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do Adicional de Qualificação – AQ - aos servidores d...

  • Instrução Normativa - CNJ73 de 09/03/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b”, inciso XI, art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I, art. 23, da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, bem como considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 01742/2021, R E S O L V E: Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 7º ... I - ... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; (NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 20...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 05/08/2015

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, R E S O L V E: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pela Portaria-SEI 1/2015 como o sistema de processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - ...