“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ2 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3°, XI, e; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente adota a "doutrina da proteçao integral"; CONSIDERANDO ser o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à pro...
- Instrução Normativa - CNJ88 de 09/08/2021
Acresce a Seção VIII e os arts. 28-A, 28-B, 28-C e 32 à Instrução Normativa no 25/2009, que Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
- Instrução Normativa - CNJ69 de 29/12/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 39 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágra...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 27/12/2010
Revogada pela Instrução Normativa nº 43, de 4 de abril de 2018. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 333.220, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As disposições desta Instr...
- Instrução Normativa - CNJ55 de 06/12/2019
Altera a Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame).
- Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011
Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juíze...
- Instrução Normativa - CNJ50 de 22/05/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados com a participação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação vigente. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recíproca e não abrangidos pela Le...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus dependentes será prestada na forma de auxíli...