Instrução Normativa CNJ 55 de 06 de Dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame).
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O artigo 4° da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°: "Art. 4° ............................................................................................................................................................. § 4° A permanência da criança no Ceame fica limitada a dois anos incompletos. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK
Art. 1º O artigo 4° da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°: “Art. 4° ............................................................................................................................................................. § 4° A permanência da criança no Ceame fica limitada a dois anos incompletos. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK