Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 55 de 06 de Dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame).
Art. 1º
O artigo 4° da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°: "Art. 4° ............................................................................................................................................................. § 4° A permanência da criança no Ceame fica limitada a dois anos incompletos. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK