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Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ302 de 29/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno, conforme Decreto n...

  • Resolução - CNJ589 de 15/10/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias para o enfrentamento à judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes; CONSIDERANDO a existência da plataforma e-NatJus; CONSIDERANDO a importância de uma governança adequada do e-NatJus; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005677- 98.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Incluir o a...

  • Resolução - CNJ617 de 12/03/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO a política do Conselho Nacional de Justiça de extinção das execuções sem efetiva perspectiva de recuperação do crédito, materializada na Resolução CNJ nº 547/2024; CONSIDERANDO os múltiplos atos conjuntos celebrados, desde outubro de 2023, pelo CNJ, com Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Contas, entes federados e procuradorias, que facilitaram a extinção de mais de...

  • Resolução - CNJ328 de 08/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Lei nº 13.709/2018 (LeiGeral de Proteção dos Dados– LGPD); e a Portaria Conjunta PRES/CN nº 1, de 6 de novembro de 2018 (Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais-CGCN); CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de comunicação sobre medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal; CONSIDERANDO o dever do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos princípios do art. 37 da Constituição ...

  • Resolução - CNJ201 de 03/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública e Decreto 7.746, de 5...

  • Resolução - CNJ476 de 22/09/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os termos da Resolução CNJ n. 75/2009 em relação à limitação numérica ao quantitativo de candidatos que devem prosseguir para a segunda fase do concurso, em especial para tribunais de grande porte e nos concursos nacionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0006070-91.2022.2.00.0000, na 356ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o O art. 44 da Resolução CNJ n. 75/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso...

  • Resolução - CNJ183 de 24/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................

  • Resolução - CNJ413 de 23/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do ATO no 0008022-76.2020.2.0000, da CONSULTA no 0000178-41.2021.2.00.0000 e do Cumprdec no 0009779-08.2020.2.00.0000 na 336ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 15 da Resolução CNJ no 351/2020, que passa a vigorar com nova redação: “Art. 15. Serão instituídas em cada tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de juri...