“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.895 de 21/12/1940
Art. 2º - Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.660, de 1944)...
- Decreto-Lei1.586 de 06/12/1977
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a permitir a utilização de até 100% (cem por cento) do valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, concedidos a título de estímulo fiscal às exportações de produtos industrializados, gerados a partir de 1º de janeiro de 1978, para dedução do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou aproveitamento nas modalidades que vier a indicar, inclusive compensação no pagamento de tributos federais.
- Decreto-Lei60 de 21/11/1966
Art. 6º - As ações ordinárias poderão ser subscritas pelas cooperativas, por livre iniciativa e compulsòriamente, e serão, nesta hipótese, integralizadas mediante à retenção pelo BNCC de até ½% (meio por cento) ao mês sôbre o valor dos financiamentos concedidos, até o máximo de 10% (dez por cento), entendendo-se nessa expressão qualquer operação de crédito, não se aplicando à hipótese o disposto no art. 34 - Inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .
- Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988
Art. 1º, §2º, e - no caso das demais pessoas jurídicas ou a elas equiparadas vendas canceladas, devoluções de mercadorias e descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente; imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre transportes (IST); imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG); imposto único sobre minerais (IUM); imposto sobre energia elétrica (IUEE), desde que cobrados separadamente dos preços dos produtos e serviços no documento fiscal próprio. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 1º - Os atuais titulares efetivos de cargos de tesoureiro, amparados pelo art. 11 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , ou beneficiados pela Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , de Tesoureiro-Auxiliar e de Conferente das Caixas Econômicas Federais, nomeados até 25 de junho de 1964, passam a integrar a parte suplementar de respectivo quadro de pessoal, com os seguintes vencimentos mensais, nêles já incluído o aumento concedido pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 : (Vide Lei nº 5.578, de 1970)...
- Decreto-Lei1.385 de 31/12/1974
Art. 5º - Será concedido aos servidores do Quadro da Secretarie e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondência estabelecidos na Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.
- Decreto-Lei1.082 de 05/02/1970
Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 5 de março de 1970, o prazo concedido à Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira, no parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 730, de 5 de agôsto de 1969 , para aprovar, modificar ou rejeitar os "valôres mínimos" estabelecidos no Comunicado nº 279 da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), de 25 de agôsto de 1969, publicado no Diário Oficial de 5-9-69, a fim de cumprir o disposto no artigo 4º do mesmo Decreto-lei.
- Decreto-Lei8.768 de 21/01/1946
Art. 1º - Ficam majoradas, na base estabelecida para o aumento concedido aos pensionistas da União pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 , e de acôrdo com a tabela, IX anexa ao mesmo decreto-lei , as pensões em vigor, devidas nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941 , e art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 6.209, de 19 de janeiro de 1944 , pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) aos beneficiários dos servidores federais falecidos até 31 de dezembro de 1945.