“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei155 de 10/02/1967
Art. 28, Parágrafo Único - Para todos os fins dêste artigo, a Previdência Social debitará a respectiva importância a União, sendo concedidas as aposentadorias, independentemente da inclusão no Orçamento da União da verba correspondente, aplicando-se, no que couber, o Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966 , e sua regulamentação.
- Decreto-Lei1.594 de 13/09/1939
Art. 1º - O número IV do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937 , toma a seguinte forma: IV - As autorizações só poderão ser concedidas a brasileiros, ou empresas constituidas por acionistas brasileiros, reservada ao proprietário, quando brasileiro, preferência na exploração ou participação nos lucros.
- Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944
Art. 5º, Parágrafo Único - O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora das capitais dos Estados. Não poderá a regalia ser concedida, na mesma capital, a mais de uma faculdade, para cada modalidade de curso. No Distrito Federal êsse número poderá elevar-se a duas faculdades. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...
- Decreto-Lei1.257 de 07/02/1973
Art. 1º - Estende-se às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, que ingressem no Pais pelo porto de Guajará-Mirim, o tratamento concedido ao produto em bruto pelo Convênio de Comércio Inter-Regional firmado entre o Brasil e a Bolívia, em 29 de março de 1958, independentemente da obrigatoriedade de consumo ou transformação na região fronteiriça. Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Nacional da Borracha fixar, anualmente, a quantidade de borracha beneficiada à qual se aplicará o tratamento referido neste artigo.
- Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946
Art. 1º - Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.
- Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de importação as máquinas, equipamentos, aparelhos, bem como suas partes, peças, componentes e acessórios, importados por empresas com projetos industriais ou na área de serviços básicos, adquiridos com recursos oriundos de financiamentos concedidos a longo prazo por instituições financeiras internacionais, ou entidades governamentais estrangeiras, mediante concorrência internacional em que seja assegurada a participação da indústria nacional de bens de capital.
- Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944
Art. 1º - É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)...
- Decreto-Lei9.643 de 22/08/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 51.296,80), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Joaquim Bertino de Morais Carvalho, professor catedrático (I.O.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 9 de Março de 1937 a 31 de Dezembro de 1946.