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Decreto-Lei nº 9.643 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.296,80, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 51.296,80), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Joaquim Bertino de Morais Carvalho, professor catedrático (I.O.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 9 de Março de 1937 a 31 de Dezembro de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Júnior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946