Decreto-Lei 9.643 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 51.296,80), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Joaquim Bertino de Morais Carvalho, professor catedrático (I.O.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 9 de Março de 1937 a 31 de Dezembro de 1946.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Júnior. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946