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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.643 de 22 de Agosto de 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.296,80, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 51.296,80), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Joaquim Bertino de Morais Carvalho, professor catedrático (I.O.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 9 de Março de 1937 a 31 de Dezembro de 1946.