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Decreto-Lei 1.257 de 7 de Fevereiro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes Jorge de Carvalho e Silva Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1973