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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei356 de 15/08/1968

    Art. 1º - Ficam estendidos às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental favores fiscais concedidos pelo Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967 e seu regulamento, aos bens e mercadorias recebidos, oriundos, beneficiados ou fabricados na Zona Franca de Manaus, para utilização e consumo interno naquelas áreas. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)...

  • Decreto-Lei984 de 20/10/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de outubro de 1969, de acordo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 22-DF, de 18 de setembro de 1969, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei534 de 17/04/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do soldado Francisco Oliveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 18, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei6.095 de 13/12/1943

    Art. 1º, §3º - A medalha "Serviços de Guerra" será concedida aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados e aos Oficiais e tripulantes dos navios mercantes nacionais e aliados, que tenham prestado valiosos serviços de guerra quer a bordo dos navios quer em comissões em terra. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.774, de 1944)...

  • Decreto-Lei735 de 05/08/1969

    Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.

  • Decreto-Lei2.151 de 05/07/1984

    Art. 1º - É concedida, até 30 de junho de 1985, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais, sem similar nacional, para utilização em estúdios, salas exibidoras e laboratórios cinematográficos, bem como em instalações destinadas à transcrição de obras cinematográficas em matrizes de "vídeo tape" e à duplicação de obras cinematográficas em videocassetes.

  • Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946

    Art. 5º - As usinas poderão utilizar, com lavouras próprias, até 50% (cinqüenta por cento) dos aumentos de cotas que lhes venham a ser concedidos com base no presente Decreto-lei, destinando a parte restante a fornecedores, lavradores ou colônos, de acôrdo com o plano que for apresentado pela usina e aprovado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

  • Decreto-Lei2.374 de 19/11/1987

    Art. 1º - A gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, é concedida aos servidores integrantes da Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no percentual de 33% (trinta e três por cento), incidente sobre o salário básico.