Decreto-Lei nº 534 de 17 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a reforma do soldado Francisco Oliveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a reforma do soldado Francisco Oliveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 18, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1969