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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 534 de 17 de Abril de 1969

Aprova a reforma do soldado Francisco Oliveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 534 /1969