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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício fiscal de que trata este artigo também poderá ser concedido aos bens importados por empresa contratada pelo titular do empreendimento aprovado pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, desde que se destinem à execução de obras ou prestação de serviços na área do Programa e seja assegurada a transferência do valor do referido benefício para o custo final das obras ou serviços.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 8º - Será obrigatòriamente compensado qualquer aumento salarial, voluntário ou compulsório inclusive sob a forma de abono ou reclassificação, concedido durante o prazo da vigência do acôrdo coletivo ou de decisão da Justiça do Trabalho, salvo se decorrente de aumento individual relativo a término de aprendizagem, promoção, transferência ou equiparação salarial resultante de sentença transitada em julgado. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 17, de 1966)...

  • Decreto-Lei1.846 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1984, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.635, de 1º de setembro de 1978 , referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975 , às partidas de sal marinho para o exterior.

  • Decreto-Lei6.869 de 14/09/1944

    Art. 1º - Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940: " § 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".

  • Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946

    Art. 2º, §2º - Os preços a que se refere a cláusula X do referido contrato de empreitada serão os de custo efetivo, comprovado por faturas autênticas das quais serão deduzidos os descontos acaso concedidos e não poderão exceder os preços máximos, fixados pelo Govêrno, vigorantes à data do faturamento, nos materiais sujeitos a essa limitação.

  • Decreto-Lei8.526 de 31/12/1945

    Art. 12 - A partir da data da publicação deste Decreto-lei cessará a cobrança da taxa de 5% sôbre o valor do pescado negociado no País, instituída pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942 , ficando também revogada qualquer delegação para o comércio do pescado concedida pela Comissão Executiva da Pesca.

  • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

    Art. 2º, c - financiamentos obtidos através de Programa da Aliança para o Progresso ou concedidos por organismos internacionais de que o Brasil faça parte;...

  • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

    Art. 27 - Os estímulos fiscais previstos nos artigos 24, 25 e 26 não poderão ser concedidos cumulativamente com os de que tratam as Leis números 4.216, de 6 de maio de 1963 e 4.869, de 1 de dezembro de 1965, e Lei 5.174 de 27 de outubro de 1966.