Decreto-Lei nº 6.869 de 14 de Setembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940: " § 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1944