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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.869 de 14 de Setembro de 1944

Modifica a redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940

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Art. 1º

Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940: " § 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".

Art. 1º do Decreto-Lei 6.869 /1944