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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.125 de 19/06/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os efeitos da correspondência estabelecida neste artigo vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, alcançando, também, as aposentadorias concedidas com base no valor atribuído à referência NM-35 da nova escala de vencimentos e salários.

  • Decreto-Lei9.632 de 22/08/1946

    Art. unico - Ficam concedidas as prerrogativas de universidade livre equiparada à Universidade Católica de São Paulo, com sede no Estado de São Paulo, ficando seu funcionamento condicionado à aprovação dos estatutos pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

  • Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978

    Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º será concedida, em cada caso, pelo Presidente da República por proposta dos Ministros da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, da Fazenda e chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

  • Decreto-Lei1.373 de 11/12/1974

    Art. 4º - Será concedido aos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar não incluídos no Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.

  • Decreto-Lei1.326 de 30/04/1974

    Art. 9º - O reajustamento concedido por este Decreto-lei retroagirá a 1º de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1974.

  • Decreto-Lei9 de 20/11/1937

    Art. unico - Ficam cassadas as honras dos postos de general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário...

  • Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987

    Art. 6-d - Quando liquidados no mesmo exercício, poderá ser concedido desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista das taxas de ocupação e foro, na fase administrativa de cobrança, mediante os critérios e as condições a serem fixados em ato do Secretário de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...

    • Decreto-Lei952 de 13/10/1969

      Art. 1º - É concedida a Pedro de Almeida Beltrão Júnior, Maria Custódia dos Santos e Zoé Cândida dos Santos, os três últimos membros da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial individual, equivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.