“IPI” em Legislação Federal
- Decreto4.195 de 11/04/2002
Art. 20 - Para dar cumprimento ao que estabelece o art. 5º da Lei nº 10.332, de 2001, a Secretaria da Receita Federal informará, nos prazos estabelecidos para a elaboração da proposta orçamentária, aos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com os incentivos fiscais previstos na Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
- Decreto11.970 de 01/04/2024
Ajustes na TIPI para Veículos Híbridos
Art. 1º - Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol ( flexible fuel engine ).
- Decreto7.604 de 10/11/2011
Art. 1º - O Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) III - (...) b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto e processo no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda a serem comprovados até a data referida no caput ; e c) realização de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, po...
- Decreto7.389 de 09/12/2010
Art. 2º - As empresas de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.440, de 1997 , habilitadas nos termos de seu art. 12, instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.
- Decreto4.669 de 09/04/2003
Art. 1º - o Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda.
- Decreto495 de 16/04/1992
Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos automotores, classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, ficam alteradas para: CÓDIGO NBM/SH ALÍQUOTA (%) 8703.22.0400 8 8703.23.0700 8 8703.32.0400 8 8703.33.0400 8 8703.33.9900 31...
- Decreto4.902 de 28/11/2003
Art. 2º - Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : CODIGO ALÍQUOTA % 8703.21.00 6 8703.22 12 8703.23.10 Ex 01 12 8703.23.90 Ex 01 12 8704.21.10 Ex 01 7 8704.21.20 Ex 01 7 8704.21.30 Ex 01 7 8704.21.90 Ex 01 7 8704.31.10 7 8704.31.20 7 8704.31.30 7 8704.31.90 7...
- Decreto94.351 de 20/05/1987
Art. 1º - Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 : Código Posição Subposição e Item Alíquota % 22.04 22.05 22.05 22.05 22.05 22.05 22.06 22.07 00.00 01.00 02.01 02.02 02.03 02.99 03.01 03.02 03.03 03.99 04.01 04.99 99.00 00.00 00.00 20 20 60 60 60 20 50 20 20 50 50 20 50 50 50...