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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto5.653 de 29/12/2005

    Art. 1 - No caso de venda ou de importação de máquinas e equipamentos, classificados na posição 84.39 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, fica suspensa, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a exigência:...

  • Decreto10.250 de 14/08/1942

    Art. 1 - Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.

  • Decreto4.679 de 24/04/2003

    Art. 1 - Fica a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda autorizada a adequar, sempre que não implicar alteração de alíquota, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) , em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), ao amparo do disposto no art. 2º, inciso III, alínea "c", do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001.

  • Decreto6.507 de 09/07/2008

    Art. 19 - O titular de cargo efetivo referido no art. 2º que não se encontre em exercício no Inmetro, quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República ou quando requisitado para prestar serviços à Justiça Eleitoral, perceberá a GQDI calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor.

  • Decreto7.394 de 15/12/2010

    Art. 1 - Os Anexos I , V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 . (Vide Decreto nº 7.541, de 2011) (Vide Decreto nº 7.542, de 2011) (Vide Decreto nº 7.543, de 2011).

  • Decreto69.789 de 14/12/1971

    Art. 1 - Ficam alterados para 2-C os símbolos de 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de Diretor Estadual e 1 (um) de Diretor da Divisão de Segurança e Informações, que constavam, classificados no símbolo 3-C, da tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 69.105, de 23 de agôsto de 1971.

  • Decreto79.000 de 22/12/1976

    Art. 1 - É transformado na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Médio do Grupo Outras Atividades de Nível Superior Código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" o emprego cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seu emprego seria incluído e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto7.663 de 29/12/2011

    Art. 1 - As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam as Notas Complementares (NC) 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 1º de dezembro de 2011, mediante emissão de nota fiscal de devolução.