JurisHand AI Logo

Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto12.718 de 21/11/1917

    Art. 6º - A exclusão do quadro será voluntaria, isto é, a pedido do sargento instructor, ou obrigatoria, isto é, por falta de ordem disciplinar, má conducta civil, inaptidão para o exercicio de sua funcção ou por força de disposição de lei sobre engajamento. Paragrapho unico. Quando a exclusão for a pedido, o sargento instructor será incluido na unidade de tropa de infantaria da região com o posto que tinha no quadro, sendo aproveitado na primeira vaga; quando a exclusão for por indisciplina ou má conducta civil, o que será comprovado segundo o estabelecido no Regulamento Disciplinar do Exercito, o excluido fica, além disso, sujeito ás penas i...

  • Decreto2.919 de 30/12/1998

    Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001 5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6 5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6 5201.00.90 Outros 6 8 8 6 5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6 5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6 52.02.99.00 Outros 6 8 8 6...

  • Decreto80.096 de 04/08/1977

    Art. 1º - Os parágrafos 7º, 8º e 9º do artigo 22, o parágrafo 3º do artigo 29, o parágrafo 2º do artigo 30 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 22 - (...) § 7º Para promoção à graduação de Suboficial, além das condições normais para o acesso, é necessário ao Primeiro-Sargento ter concluído, com aproveitamento, o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, e que esteja incluído em Lista de Escolha a que se refere a alínea "e" do artigo 30 deste Regulamento. § 8º As promoções previstas no § 5º deste artigo serão efet...

  • Decreto11.118 de 01/07/2022

    Art. 1º, b - a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira; (...) XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais; XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e XV...

  • Decreto1.175 de 01/07/1994

    Art. 1º - A Nota Complementar NC(48-1), do Capítulo 48, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "NC(48-1) Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas do IPI incidente sobe os artigos e obras impressos, classificados nos códigos 4819.30.9999, 4819.40.9999, 4819.50.0000, 4819.60.0000, 4820.20.9900, 4820.40.9900, 4820.90.0000, 4823.70.9900 e 4823.9900."...

  • Decreto89.354 de 07/02/1984

    Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo deste Decreto, na Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 1 (um) emprego a ser provido por RUBENS CRUVINEL BORGES que se encontrava em exercício no referido Órgão em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio.

  • Decreto75.900 de 24/06/1975

    Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, nº 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

  • Decreto29.783 de 19/07/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal: CONSIDERANDO que alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, atinente à execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional, já não mais correspondem aos progressos da técnica e ao atual sentido de utilidade pública e social dêsses serviços, especialmente na parte relativa à radiodifusão; CONSIDERANDO que o Decreto número 20.047, de 27 de maio de 1931, prevê, no seu artigo 38, parágrafo único, que o regulamento expedido para a sua execução "poderá ser modificado, no todo ...