Decreto nº 11.118 de 1º de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021; e VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria." (NR) "Art. 26 (...) IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira; (...) XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais; XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual. Parágrafo único. A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea ‘b’ do inciso IV do caput ." (NR) "Art. 27 (...) V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira; (...)" (NR)
O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.11; III - um CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. Parágrafo único. (...) I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (...)" (NR)
o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021 , na parte em que altera o art. 1º do Decreto nº 10.548, de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2022