Artigo 4º do Decreto nº 11.118 de 1º de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.