Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 11.118 de 1º de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021; e VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria." (NR) "Art. 26 (...) IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a
a Agência Nacional do Cinema; e
b
a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira; (...) XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais; XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual. Parágrafo único. A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea ‘b’ do inciso IV do caput ." (NR) "Art. 27 (...) V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira; (...)" (NR)