“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto11.142 de 21/07/2022
Art. 3º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANSN e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
- Decreto5.992 de 19/12/2006
Art. 10, §1º - O dirigente do órgão concedente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias, ressalvado o disposto no § 3º do art. 3º-B. (Redação dada pelo Decreto nº 7.613, de 2011)...
- Decreto86.228 de 28/07/1981
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item da Constituição, e: CONSIDERANDO que, nos termos da Convenção de Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago em 1944, e promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, o Brasil se comprometeu a observar as Normas e Recomendações Internacionais que, sob a denominação de Anexos à Convenção, forem adotadas pela Organização de Aviação Civil Internacional, com a aprovação da maioria dos Estados Contratantes, ressalvada a faculdade de cada um notificar as "diferenças" com que as observará, quando colidirem com a sua legislação, ou quando as não consid...
- Decreto52.042 de 22/05/1963
Art. 3º - O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 52.305, de 1963).
- Decreto44.204 de 30/07/1958
Art. 1º, II - uma (1) função de Trabalhador, referência 17, ocupada por Valdevino de Souza, da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, do Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do Oeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
- Decreto93.236 de 08/09/1986
Art. 1º - º. A partir de 16 de setembro de 1986, o valor tributável para efeito de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativamente aos produtos do código 24.02.02.02 (cigarros feitos por processos mecânicos), da Tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, será de 13,675027% sobre o preço de venda a varejo, que ficará assim decomposto:...
- Decreto93.242 de 09/09/1986
Art. 1º - Ficam criadas e mantidas as funções de confiança constantes dos Anexos I e Il deste decreto, para composição de categorias funcionais integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de Biotecnologia.
- Decreto97.821 de 07/06/1989
Art. 1º - Ficam alteradas para 1% (hum por cento), com referência aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1989, as alíquotas incidentes sobre veículos destinados ao patrulhamento policial, a que se refere a Nota Complementar NC (875) ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .