“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto96.892 de 30/09/1988
Art. 1 - São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
- Decreto97.891 de 30/06/1989
Art. 1 - Fica reduzida para 328,27% (trezentos e vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho, inclusive.
- Decreto8.597 de 18/12/2015
Art. 1, §1° - A isenção prevista no caput somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do capítulo 26 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.
- Decreto5.713 de 02/03/2006
Art. 1 - No caso de venda ou de importação de bens novos, classificados nos códigos 84.71, 8473.30 e 85.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:...
- Decreto8.616 de 29/12/2015
Art. 3, V - a data-base será no dia primeiro de cada mês, e serão mantidos os sistemas de amortização e de cálculo das prestações, seja a Tabela Price ou o Sistema de Amortização Constante - SAC, vigentes nos contratos a serem aditados, considerados os prazos remanescentes de cada operação, conforme metodologia descrita no Anexo II a este Decreto ; e...
- Decreto6.530 de 04/08/2008
Art. 15 - Até o marco inicial do primeiro período avaliativo de que trata o art. 10, deverá ser efetuado o reposicionamento de um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação dos cargos para cada dezoito meses de efetivo exercício, a contar da data de entrada em exercício do servidor no cargo, observado o disposto nos arts. 11 e 12.
- Decreto2.752 de 26/08/1998
Art. 2, I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto nº 3.126, de 2.8.99)...
- Decreto9.325 de 03/04/2018
Art. 5 - O militar do posto de Capitão de Mar e Guerra ou Coronel designado para missão na RBJID ou na Junta Interamericana de Defesa - JID fica enquadrado no índice 70 de que trata a Tabela I-B do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , para fins da Indenização de Representação no Exterior.