Decreto nº 58.844 de 15 de Julho de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 e retificado pelo de nº 54.085, de 3 de agosto de 1964 , na parte referente às séries de classes de Assistente de Organização Rural, código P-201, nível 15-A, e de Engenheiro Agrônomo, código TC-101, níveis 18-B e 17-A bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: (...)
Art. 2º
Os efeitos financeiros da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores atingidos pelo presente decreto.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. castello branco Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1966