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    Decreto nº 86.006 de de 14 de Maio de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 122, de 24 de novembro de 1980, o Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em Brasília, celebrado entre o Brasil e a FAO, em Roma, a 19 de novembro de 1979; CONSIDERANDO que o Acordo em apreço entrou em vigor, nos termos de seu Artigo VII, a 15 de janeiro de 1981. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    O Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1981

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