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Artigo 1º do Decreto nº 86.006 de de 14 de Maio de 1981

Promulga o Acordo Brasil, FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.


Art. 1º

O Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.