Artigo 2º do Decreto nº 86.006 de de 14 de Maio de 1981
Promulga o Acordo Brasil, FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.