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Artigo 2º do Decreto nº 86.006 de de 14 de Maio de 1981

Promulga o Acordo Brasil, FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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